top of page

 

Documentação do Veículo Obrigatória:

 

1. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo 

Obrigatoriamente o proprietário/autorizado do veículo deve estar no mesmo. Se o carro 

estiver em nome de terceiros, é necessária uma autorização para viagem, e esta autorização 

deve ser autenticada nas embaixadas dos países que visitaremos. 

 

2. Seguro Carta Verde 

Seguro Obrigatório para Condutores de Veículos Terrestres em Viagens dentro do 

Território Mercosul. 

 

É o seguro obrigatório para automóveis registrados no país de origem, que estejam em viagem 

internacional pelo Mercosul. 

 

Cobertura 

Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados 

pelo veículo segurado. 

 

Indenização 

Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser 

civilmente responsável por acidente que causar: danos pessoais, morte, invalidez permanente 

e despesas médico-hospitalares; danos materiais. 

Para fins de cobertura, a indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 

40.000 por pessoa, até o limite de US$ 200.000, enquanto para danos materiais é de US$ 

20.000, limitado a US$ 40.000. É possibilitada a contratação de apólices com importância 

segurada superiores, com o correspondente pagamento do prêmio adicional. 

Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas 

judiciais, até o limite de 50% da indenização paga. 

 

Vigência 

Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência 

máxima de um ano. 

 

Assistência a segurados 

Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na 

ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência  

do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto, 

vêm sendo estabelecidos convênios entre seguradoras dos Estados-Partes. 

 

Seguradoras que operam em Carta Verde no Brasil 

1. BBMapfre 

2. HDI Seguros 

3. Marítima Seguros 

4. Liberty Seguros 

5. Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 

6. Sul América Cia Nacional de Seguros 

 

(http://www.cnseg.org.br/cnseg/internacional/mercoseguro/carta-verde/

 

"Não se esqueça de pedir para seu corretor a extensão para o território Chileno"

 

 

A PMR Seguros, corretora oficial Toller pode te dar apoio neste item:

 

Email: troller@pmrseguros.com.br

Fone (11) 2626-2767

 

 

3. Autorização para viagem se o veículo estiver em nome de outra pessoa

 

Caso o veículo esteja alienado (banco ou financeira) ou em nome de outra pessoa, seja ela física ou jurídica, inicialmente é necessária uma autorização específica do “proprietário” e posteriormente uma autorização para cada país.

 

A autorização junto ao proprietário, com firma reconhecida em cartório, deve conter os dados da pessoa autorizada (nome, nacionalidade, estado civil, domicílio, número dos documentos de identificação), os dados do veículo (espécie, marca, modelo, ano de fabricação, combustível , cor, potência, número do chassi, número do motor, número do RENAVAN e data de expedição), as datas que o veículo estará em circulação no país visitado e caso o veículo estiver alienado, os dados do contrato com a instituição financeira, lembrando que as instituições financeiras têm modelos de formulários próprios.

Cada país tem uma exigência quanto esta autorização.

 

Na Argentina é necessária a autorização para tráfego de veículo fora do território nacional, autenticado em cartório e legalizado no Ministério das Relações Exteriores  – MRE/Itamaraty  – caso o carro seja de empresa, emprestado ou alienado.

 

No Chile e Uruguai é necessária a autorização para tráfego de veículo fora do território nacional autenticado em cartório e legalizado no consulado chileno e uruguaio.

 

 

bottom of page